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Entenda o que muda no Paraná com a sanção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

Em junho deste ano, o Paraná publicou a Lei nº 20.607/2021 que estabelece o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. A política pública traz novos procedimentos e normas para a gestão democrática e compartilhada, entre poder público, sociedade civil organizada e cidadãos, dos resíduos sólidos no território paranaense.

 

A nova legislação segue as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n° 12.305/2010) e reforça a importância de procedimentos para a não geração, redução e reutilização de resíduos. Além do estimular as formas de tratamento ambientalmente adequada dos resíduos, incluindo as rotas mecânicas, biológicas e térmicas.

 

Sendo assim, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo – SEDEST e Instituto Água e Terra – IAT publicaram a Resolução Conjunta nº 20/2021 que regulamenta a plataforma Contabilizando Resíduos. A ferramenta deve ser alimentada pelos municípios e empresas com dados e informações sobre a geração, transporte e destinação final dos resíduos sólidos divididas em dois módulos:

  • Resíduos Sólidos Urbanos: Receberá informações dos municípios sobre a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, como sistemas de coleta, coleta seletiva, segregação, acondicionamento, valorização de materiais, transporte, transbordo, tratamento e disposição final; e
  • Logística Reversa: Será alimentado pelas empresas que deverão apresentar o Plano de Logística Reversa (PLRS) até dia 31 de dezembro de 2021 e os respectivos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reserva (RCPLRs) referente aos resíduos gerados no ano anterior.

 

Além disso, a SEDEST também publicou a Resolução nº 022/2021 que traz novas diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Paraná. Na prática, devem ser incorporados no processo de licenciamento ambiental das empresas os programas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o consumo, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A medida é válida para os setores produtivos de:

  • Agrotóxicos;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes;
  • Lâmpadas;
  • Medicamentos;
  • Produtos saneantes desinfetantes e
  • Demais produtos comercializados em embalagens de papel, papelão, plástico, metal e vidro.

 

A apresentação dessas e outras informações são necessárias para que os empreendimentos possam obter ou renovar seu licenciamento ambiental. Por isso, se o seu empreendimento está instalado no Paraná, conte com a Aura Consultoria e Gestão Socioambiental para adequar-se aos novos procedimentos legais e auxiliar na gestão ambientalmente responsável dos resíduos sólidos.

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